Terreno misto da banca para construção com 59 880 m2 situado na Estrada Real no Montijo
Terreno Misto no Montijo, com área total de 59.880 m² (um artigo com 37.800 m² e outro com 22.080 m²), na Estrada Real, em zona agrícola com pequenos aglomerados de habitação, localizada entre a estrada Montijo/Samouco, a estrada N119 Montijo/Alcochete e autoestrada A2.
Possui uma Frente de cerca de 110 m para a Estrada Real, a cerca de 650 m da estrada Montijo/Samouco e 1,5 Km da N119 .
Trata-se de uma parcela de terreno devoluto não infraestruturado, sem projeto de loteamento ou de construção.
Possível construção para equipamento, comércio, serviços, habitações e áreas livres de utilização pública, a qual deverá ser validada com o PDM em vigor.
Os terrenos, de acordo com a informação pública que se tem acesso no site da Câmara Municipal do Montijo, de acordo com o Plano Director Municipal do Montijo (PDMM) e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), inserem-se em Espaço Urbanizável Mista, Habitacional, Equipamento, Industrial de Nível I (Cidade do Montijo).
Para operações de loteamento e urbanização em solo urbanizável no Nível I, aplicam-se os seguintes índices máximos :
Índice de Ocupação Máximo do Solo: 0,25 (máximo de 25% de área de implantação em relação à área total do terreno).
Índice de Utilização Máximo do Solo: 0,80 (a distribuir pelos pisos).
Densidade Habitacional Global Máxima: 50 fogos/ha (com densidade líquida máxima até 65 fogos/ha).
As cérceas dependem da utilização pretendida. Assim temos:
Moradias / Habitação Unifamiliar ou Bi-familiar, Comércio e Serviços: Até 3 pisos.
Habitação Colectiva e Edifícios Mistos: Até 4 pisos (o limite de 6 pisos só é admissível caso venha a existir um Plano de Pormenor aprovado para a zona).
Unidades Industriais (Classes C e D) / Armazéns: Até 2 pisos (com índice volumétrico máximo de 5 m3 / m2.
Aplicando os índices regulamentares aos dois prédios, estimam-se os seguintes potenciais máximos de construção:
- Lote 1 – Área de 37 880 m² (~3,79 ha) com uma Área Máxima de Implantação: 9 470 m² e uma Área Total de Construção Máxima: 30 304 m², com Capacidade Habitacional Estimada: Aprox. 189 fogos (densidade global de 50 fogos/ha), podendo atingir até 246 fogos em densidade líquida.
- Lote 2 – Área de 22 080 m² (~2,21 ha) com uma Área Máxima de Implantação: 5 520 m² e uma Área Total de Construção Máxima: 17 664 m² com Capacidade Habitacional Estimada: Aprox.110 fogos (densidade global de 50 fogos/ha), podendo atingir até 143 fogos em densidade líquida.
- Sendo os terrenos contíguos à Estrada Real / Estrada do Príncipe Real, o edificado terá de cumprir as seguintes exigências afastamento:
Afastamento Marginal Mínimo: Garantia de um recuo mínimo de 15 metros das edificações em relação à plataforma da via.
Servidão Non Aedificandi: Respeito por um afastamento mínimo ao eixo da via de 8 metros para edificação geral e de 20 metros para edifícios ou utilizações geradoras de elevado tráfego.
Detalhes da propriedade
- Certificação energética: Isento
- Localização central
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