Venda | Benavente | Herdade da Sesmaria do Pau Queimado

Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente
Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente
Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente
Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente
Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente
Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente


33300m2
33300m2
Ref. JFBCP-119350CA
463 000

Terreno rústico da banca com 33300 m2 situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado em Benavente

Terreno rústco com 33.300 m2, com cultura arvense de regadio, sobreiral e pinhal.
O Terreno tem ainda um lago e corresponde ao lote 56A da Mata do Duque.
A entidade bancária proprietária do imóvel analisará e decidirá propostas de aquisição deste ativo por valor igual ou superior ao preço anunciado e que sejam recebidas até às 17h00m do dia 28/05/2026, data em que todas as propostas serão consideradas como tendo sido recebidas em simultâneo.
Segundo o que apuramos junto do PDM a subcategoria Herdades e Quintas com Edificação Isolada admite as seguintes ocupações e utilizações:
a) Edificação para habitação e respetivos anexos (máximo um fogo por parcela);
b) Equipamentos e instalações relacionadas com atividades de lazer, recreio e desporto;
c) Estabelecimentos comerciais de apoio local e de restauração e bebidas;
d) Instalações e edificações para atividade pecuária em detenção caseira;
e) Atividades e empreendimentos turísticos enquadrados nas tipologias, Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH) e Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi).
2 – Não é permitido o fracionamento em parcelas com área inferior a 4,0 ha, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 – Para os usos referidos no n.º 1 é admitida a edificabilidade em parcelas de terreno com as áreas abaixo indicadas, já constituídas e registadas como prédios autónomos, nas datas referidas nas alíneas seguintes:
a) Parcela com área igual ou superior a 0,5 ha e inferior a 2,0 ha, se preexistente à data da publicação do PDMB
inicial no Diário da República, 7 de dezembro de 1995;
b) Parcela com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, se preexistente à data da publicação da alteração do PDMB por adaptação ao PROT OVT, 18 de março de 2010;
c) Parcela com área igual ou superior a 4,0 ha.
4 – Para os usos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, a edificabilidade está ainda condicionada aos seguintes parâmetros:
a) Índice máximo de ocupação do solo de 0,06, com o máximo de 3.200 m²;
b) Índice máximo de utilização do solo de 0,08, com o máximo de 3.200 m²;
c) Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,10, com o máximo de 4.000 m²;
d) Número máximo de pisos: 2, excetuando depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificáveis;
e) Afastamento mínimo de 5 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 0,5 ha e
inferior a 2,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
f) Afastamento mínimo de 15 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
g) Afastamento mínimo de 20 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
Venha visitar e usufrua das condições especiais de financiamento !

Detalhes da propriedade

  • Certificação energética: Isento
Ou ligue-nos: +351 289 079 376 (chamada para a rede fixa nacional)  |  932 440 840 (chamada para a rede móvel nacional)





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